Embora não seja juridicamente vinculativo, um parecer jurídico emitido por entidades reputadas e especializadas - como uma das 4 grandes empresas de auditoria ou um importante escritório de direito administrativo - constitui a indicação mais forte de que um determinado fundo é elegível para o regime do Golden Visa.
Nomeadamente, estes são os mesmos tipos de entidades que as próprias autoridades podem consultar para obter esclarecimentos jurídicos e técnicos quando avaliam a elegibilidade de um fundo.
É prática comum entre os fundos Golden Visa mais conceituados em Portugal fornecer aos investidores dois pareceres jurídicos - um de um auditor Big 4 e outro de um escritório de advocacia administrativa de primeira linha - para garantir a solidez da elegibilidade do fundo.
Os investidores Golden Visa, ao considerarem um fundo, devem sempre solicitar o parecer jurídico da respectiva sociedade gestora e verificar cuidadosamente se a entidade ou entidades emitentes se enquadram no calibre das acima mencionadas.
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