Entre as novas regras do Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a proibição do uso de smartphones no 1º e 2º ciclos do ensino básico, bem como a recomendação de medidas restritivas no 3º ciclo, que desincentivem a utilização destes dispositivos nos espaços escolares. O ministério, liderado por Fernando Alexandre, sugere ainda o envolvimento dos alunos do ensino secundário na elaboração de regras para a utilização responsável dos smartphones nos espaços escolares.
Se os alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico partilharem as instalações escolares, o Ministério da Educação recomenda que se pondere o alargamento da proibição também aos alunos do 3º ciclo.
Para garantir a efectiva implementação destas medidas, nomeadamente nos casos de proibição, o Governo sugere que "devem ser criadas alternativas ao uso do smartphone que promovam a socialização e o bem-estar dos alunos. Isto é especialmente verdade durante os intervalos e períodos de almoço. Estas alternativas podem assumir várias formas, como espaços de lazer, actividades desportivas ou jogos".
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com as seguintes excepções: razões de saúde comprovadas; alunos com proficiência limitada em português; aqueles que utilizam smartphones como ferramenta de tradução ou para fins educativos, devidamente autorizados pela escola.
Em comunicado, o Governo afirma que as recomendações não são vinculativas, tendo as escolas autonomia para aplicar as regras e recomendações definidas pelo Ministério da Educação.
O Governo recomenda que sejam estabelecidas regras claras e devidamente comunicadas a toda a comunidade escolar, nomeadamente indicando os espaços e os tempos em que a utilização de smartphones é proibida ou restrita, bem como explicando as excepções.
No âmbito da sua autonomia, as escolas podem ainda definir as sanções aplicáveis em caso de incumprimento das regras estabelecidas, garantindo que essas medidas são proporcionais e adequadas ao contexto escolar.
O Governo esclarece ainda que as regras e recomendações estabelecidas para 2025/2026 nos espaços escolares aplicam-se aos smartphones e outros dispositivos com acesso à internet.
Neste sentido, os telemóveis sem acesso à internet não são abrangidos por estas regras e recomendações, embora cada Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada tenha autonomia para os restringir ou proibir nos seus regulamentos internos, se assim o entender.