O reforço das restrições à instalação de mupis digitais na capital inclui o estabelecimento de níveis máximos de luminosidade e do número de nits (unidade de medida do brilho do ecrã), a proibição de imagens em movimento contínuo e a obrigatoriedade de exibição de imagens em câmara lenta entre as 20h00 e as 7h00.

De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, presidida por Carlos Moedas (PSD), outras medidas incluem a obrigatoriedade de utilização de sensores de luz que ajustem automaticamente a intensidade luminosa e "restrições específicas à instalação de equipamentos em zonas sensíveis, salvaguardando o direito ao descanso dos cidadãos".

Em causa está um novo decreto da Câmara Municipal de Lisboa relativo à instalação de painéis digitais em edifícios e espaços privados, revogando o anterior decreto de janeiro de 2024.

No anterior diploma, a autarquia estabelecia normas a aplicar aos painéis publicitários digitais, incluindo os instalados em grandes estruturas, "devendo a projeção manter-se estática com fundos escuros, entre as 20h00 e as 07h00, e a luminosidade não pode exceder os 60 lúmenes".

Esta medida pretendia também dar resposta às preocupações dos moradores das imediações do centro comercial El Corte Inglês, que se queixavam da poluição luminosa causada pelos ecrãs publicitários. No entanto, em julho de 2024, acusaram o estabelecimento de não cumprir as regras de publicidade e de "contornar" o decreto municipal.

Em comunicado, a autarquia refere que a nova portaria tem como objetivo "uniformizar os critérios" a aplicar na avaliação da compatibilidade dos mupis digitais com a estética dos edifícios e a paisagem urbana, tal como previsto no artigo 4.º do Regulamento da Publicidade.

"Entre as novas regras, destaca-se o combate à poluição luminosa, com medidas concretas para a sua contenção", reforçou a autarquia, indicando que o objetivo é proteger a qualidade de vida nos bairros residenciais e zonas históricas, minimizando os impactos destes equipamentos no património arquitetónico e no ambiente urbano.

Sujeita a licenciamento ou licenciamento zero, a instalação de mupis digitais em edifícios e espaços privados deve obedecer a critérios de localização, sendo que a portaria da autarquia estabelece quatro zonas: zonas históricas e edifícios classificados, zonas residenciais, zonas comerciais e equipamentos.

A atualização do despacho da Câmara Municipal sobre a instalação de mupis digitais, assinada pelo vereador da Economia Diogo Moura (CDS-PP), visa "aprofundar e clarificar os critérios técnicos no âmbito do licenciamento municipal, com enfoque na mitigação da poluição luminosa e na definição de orientações para o licenciamento de luz zero".

"A entrada em vigor destas novas regras visa promover uma cidade mais equilibrada, sustentável e atenta à instalação de equipamentos digitais e aos seus impactos, assegurando o equilíbrio entre o dinamismo económico, o bem-estar dos residentes e a proteção do ambiente", afirmou Diogo Moura, citado em comunicado.

No mesmo comunicado, o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, afirmou que a autarquia está a dar "um passo importante" para proteger a qualidade de vida dos lisboetas.

"Queremos garantir que a instalação de mupis digitais respeita os rigorosos limites técnicos de luminosidade e localização, protegendo os moradores, os espaços públicos e a identidade histórica da cidade", afirmou.