O decreto regulamentar sobre a lei sobre estrangeiros, publicado hoje em Diário da República, altera a “regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e remoção de cidadãos estrangeiros do território nacional”.

O diploma abrange as novas funções da AIMA, criada em 29 de outubro para substituir o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e o Alto Comissário para as Migrações (ACM), e da GNR e PSP, que se tornam as instituições responsáveis pelo controle de fronteiras.

“Através deste decreto regulamentar, os procedimentos administrativos são modernizados e simplificados com vista a assegurar que a AIMA possa instruir e decidir processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional em tempo hábil e com requisitos de conformidade”, lê-se no diploma publicado hoje.

Em comunicado enviado à Lusa, a AIMA explica que esta alteração “constitui um passo decisivo na melhoria dos serviços” para os cidadãos migrantes, porque permite a “modernização e simplificação dos procedimentos administrativos, permitindo a instrução e decisão de processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional em tempo útil e com maiores requisitos de segurança”.

Com este novo decreto regulatório, será possível “disponibilizar serviços digitais no Portal AIMA, para envio, recebimento e pagamento de pedidos de autorização de residência, eliminando agendamentos e viagens” para locais físicos, “liberando os funcionários de tarefas sem valor agregado, como o processamento do pagamento de taxas”.

Em breve, promete a AIMA, os serviços digitais serão disponibilizados no portal “começando, como já anunciado, com os pedidos de autorizações de residência para reagrupamento familiar”.

Os processos de reagrupamento familiar têm sido um dos principais motivos de reclamações de imigrantes legais em Portugal, que acusam o país de violar suas próprias leis e acordos internacionais ao não conceder dezenas de milhares de solicitações pendentes.

Além disso, o diploma autoriza pedidos digitais para a concessão e renovação de autorizações de residência e permite que esses pedidos também sejam feitos por empregadores, centros de pesquisa ou estabelecimentos educacionais nos quais os imigrantes estão incluídos.

O diploma também autoriza a AIMA “a concluir os protocolos necessários para garantir a comprovação de situações jurídicas através do acesso direto a várias bases de dados de instituições públicas, garantindo maior rapidez e segurança da informação”, como “comprovação da existência de um trabalho, residência em território nacional, situação cadastral e contributiva regularizada junto à segurança social e à autoridade fiscal, frequência a um estabelecimento de ensino, voluntariado ou estágio”.