A decisão foi tomada pelo presidente da Câmara, Rui Moreira, depois de a maioria das forças políticas terem expressado, durante a reunião do executivo, a sua discordância com o regulamento.

A vereadora do PS, Rosário Gamboa, criticou o facto de o regulamento “ignorar completamente” as propostas do CENA-STE, que, por sugestão de Rui Moreira, apresentou uma proposta para o documento.

“Parece-nos sério que a proposta seja a mesma e ignore completamente a proposta do CENA”, disse, considerando também “absolutamente estranha” a falta de uma comissão de acompanhamento, conforme proposta pelo sindicato.

A vereadora do BE, Maria Manuel Rola, também considerou que o documento “desconsidera grande parte da consulta pública e das pessoas que representam aqueles que realizam a atividade”, especialmente em relação ao uso de amplificadores de som e licenças de ruído.

“Lamentamos profundamente que nada tenha sido levado em consideração”, afirmou, argumentando que se trata de uma regulamentação “altamente opressiva” da atividade.

Tal como o PS e o BE, a vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, argumentou que o documento “não teve em conta” a opinião dos músicos, dos animadores de rua e do sindicato.

“Lamento que isso tenha acontecido e que a mesma proposta seja insistida. Sei que há problemas de ruído que precisam ser levados em conta, mas é preciso haver algum equilíbrio e isso não está na proposta”, disse ela.

A social-democrata Mariana Macedo destacou a necessidade de regular a atividade e “conciliar as vontades” de artistas, comerciantes e residentes.

“Não sei se essa é a regulação ideal ou perfeita, mas temos que regulá-la, porque, do jeito que está, não é boa. Tem que haver espaço e abertura para que, a qualquer momento, possamos melhorar”, destacou

.

Regras propostas

O regulamento para artistas de rua estabelece duas áreas onde os artistas podem se apresentar, uma com maior pressão turística, referente ao centro da cidade (zona B), e outra com menor pressão turística (zona A, que abrange todas as paróquias, exceto o

centro histórico).

Na zona A, os artistas estão isentos do pagamento de taxas e, na zona B, aplica-se uma redução de 70% do valor estabelecido na tabela de taxas municipais, que fixa um euro por dia.

As apresentações podem ocorrer entre 10:00 e 22:00, com apresentações não permitidas nas proximidades de edifícios residenciais entre 20:00 e 08:00, ao lado de escolas, unidades de saúde, a menos de cinco metros de distância de cruzamentos ou passarelas, em frente a entradas ou degraus de trem, metrô e outras estações.

Avenida dos Aliados, Praça do General Humberto Delgado, Praça D. João I, Largo Amor de Perdição, na calçada em frente ao Jardim do Palácio de Cristal e a menos de 10 metros (de cada lado) dos pontos de ônibus As atividades dos artistas de rua são proibidas.

Em todas as apresentações, a amplificação sonora é proibida, considerando os regulamentos de que o artista deve “procurar minimizar os distúrbios sonoros e tornar a coexistência compatível com residências, espaços comerciais, estabelecimentos hospitalares ou escolas”.