O regulamento, publicado hoje no Diário Oficial, explica que “o regulamento [...] entra em vigor no mês seguinte à sua publicação [...], e não se aplica às reservas comprovadamente feitas antes dessa data”.

O pagamento do imposto naquele município do distrito de Viana do Castelo é aplicável a partir dos 16 anos e está limitado a um máximo de “sete noites consecutivas”.

O valor é de um euro durante a baixa temporada e se aplica a todos os estabelecimentos de hospedagem, incluindo acomodações locais, parques de campismo e parques de caravanas.

O regulamento estabelece que a taxa também é paga por “pernoites pagas” em hotéis, pensões, hotéis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos, bem como estabelecimentos de turismo rural ou turismo.

Estão isentos de pagamento: “cidadãos com deficiência, com deficiência igual ou superior a 60%, desde que apresentem prova dessa condição”, e “ex-combatentes ou viúvas/viúvos de ex-combatentes portadores do cartão”.

O mesmo se aplica aos “cidadãos cuja permanência seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem deslocamento em situações semelhantes, devidamente comprovadas”, ou que estejam “temporariamente alojados por órgãos sociais públicos do Estado e/ou municípios, em estabelecimentos de alojamento social ou turístico”.

A isenção abrange também aqueles que estão alojados devido a situações de “emergência social ou proteção civil” ou que, “devido a conflitos e deslocados dos seus países de origem”, residam “temporariamente em Portugal, desde que isso seja devidamente comprovado pelos serviços responsáveis por este pedido de asilo”.

A mesma situação se aplica a “cidadãos cuja estadia seja resultado de uma peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, desde que isso seja devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento do peregrino” para a primeira noite.

Entre as justificativas para a aplicação do imposto, o município indica “estatísticas que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos”.

“De 2013 a 2022, o número de dormidas no município de Caminha aumentou de 46.992 para 117.208, ou seja, cresceu 249,42%”, nota o conselho.

O regulamento indica ainda que a oferta hoteleira atualmente consiste em “512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo rural e residencial”.