O Governo anunciou, no seu último Conselho de Ministros, mudanças nas regras do Alojamento Local, tornando mais difícil para os proprietários de condomínios que querem acabar ou impedir que esse tipo de negócio ocorra nos edifícios onde vivem.

A medida, aprovada pelo governo de Luís Montenegro, inverte a posição do governo socialista.

No seu site oficial, e após o Conselho de Ministros, o governo anunciou que “aprovou o projeto de Decreto-Lei que altera o quadro legal do funcionamento dos estabelecimentos de alojamento local para a consulta dos órgãos relevantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses”.

“Conforme decidido anteriormente pelo Conselho de Ministros, esta alteração elimina certas restrições onerosas e desproporcionais à iniciativa privada no setor e concentra-se na descentralização dos poderes de regulação das atividades de alojamento local para os municípios, que são responsáveis por adaptar a regulamentação municipal às circunstâncias locais”, lê-se.

De acordo com um relatório do Público, esta nova lei estabelece que para proibir a existência de uma AL, ela deve ser “aprovada pela assembleia do condomínio por uma maioria representativa de dois terços da percentagem do edifício e tem efeitos futuros, aplicando-se apenas aos pedidos de registro de alojamento local apresentados após a deliberação”.

Acrescenta ainda que, para prosseguir com um pedido de proibição, será necessário provar, com “fundamentos na prática repetida e comprovada de atos que perturbam o uso normal do prédio, bem como atos que causam transtornos e afetam o restante dos proprietários do condomínio”, tendo que solicitar uma decisão do prefeito.

Em caso de cancelamento, “é determinada a cessação imediata do funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo do direito a uma audiência prévia”, por um período máximo de cinco anos.