O Governo anunciou, no seu último Conselho de Ministros, alterações às regras do Alojamento Local, dificultando a ação dos condóminos que queiram acabar ou impedir que este tipo de negócio se realize nos prédios onde habitam.

A medida, aprovada pelo governo de Luís Montenegro, inverte a posição do governo socialista.

No seu site oficial, e após o Conselho de Ministros, o governo anunciou que "aprovou o projeto de Decreto-Lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local para consulta dos órgãos competentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e da Associação Nacional de Municípios Portugueses".

"Tal como anteriormente decidido em Conselho de Ministros, esta alteração elimina algumas restrições onerosas e desproporcionadas à iniciativa privada no sector e centra-se na descentralização das competências de regulação da atividade de alojamento local para os municípios, aos quais compete adaptar os regulamentos municipais às circunstâncias locais", lê-se.

De acordo com uma notícia do Público, esta nova lei estabelece que, para proibir a existência de um AL, tem de ser "aprovada pela assembleia de condóminos por uma maioria que represente dois terços da percentagem do prédio e tem efeitos futuros, aplicando-se apenas aos pedidos de registo de alojamento local apresentados após a deliberação".

Acrescenta ainda que para se proceder a um pedido de interdição será necessário provar, com "fundamento na prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização do edifício, bem como de actos que causem incómodo e afectem o descanso dos condóminos", tendo que solicitar uma decisão ao presidente da Câmara.

Em caso de cancelamento, "é determinada a cessação imediata do funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia", por um período máximo de cinco anos.