O tribunal arbitral, estabelecido no âmbito do Conselho Económico e Social, decidiu, por unanimidade, definir como serviços mínimos para a greve convocada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) na Carris a operação de “transporte exclusivo para deficientes”, “a sala de emergência” e “os postos médicos”.
“Os trabalhadores em greve devem assegurar os serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam o uso dos meios fornecidos pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa”, afirma a decisão.
A Fectrans deve “identificar os trabalhadores obrigados a cumprir os serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve” e, “se não o fizer, esse direito será exercido pela Carris”, decidiu o tribunal.
O pré-aviso de greve foi apresentado pelos sindicatos filiados na CGTP-In das 22:00 do dia 17 até à meia-noite do dia 19 de setembro no operador de transportes públicos em Lisboa.
“O líder do Sindicato Português dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos (STRUP), filiado à Fectrans, espera “uma grande participação”, apesar de uma nova reunião com o conselho de administração da Carris estar marcada para terça-feira “para tentar criar a abertura necessária que possa levar a uma possível convocação” da greve.