“A fim de promover maior fluxo de tráfego, segurança pedestre e acessibilidade aos transportes públicos, a circulação de triciclos e quadriciclos ligeiros será restringida em nove vias da zona central da cidade”, pode ler-se na informação enviada à Lusa.

A notícia da medida foi divulgada inicialmente pelo jornal Público e inclui “o Largo dos Loios, as ruas de Trindade Coelho, Mouzinho da Silveira, Ribeira Negra, Infante D. Henrique, Fernandes Tomás e Formosa, bem como a Praça de Almeida Garrett e o Túnel da Ribeira”, no centro do Porto.

O critério para implementação nessas estradas considera “ruas onde as velocidades de tráfego são reduzidas e as taxas de acidentes são maiores”.

A proibição entra em vigor na próxima segunda-feira, de acordo com a prefeitura liderada pelo independente Rui Moreira.

“O objetivo é preservar a eficiência da mobilidade urbana, garantindo a compatibilidade entre o turismo, a qualidade de vida dos moradores e trabalhadores da cidade e a operacionalidade do transporte público e dos serviços de emergência”, ressalta.

Para a Câmara Municipal do Porto, a medida “não tem um impacto significativo nas atividades económicas, uma vez que a restrição será localizada e não impede a prestação de serviços turísticos ocasionais solicitados pelos operadores de animação turística”.

“Acredita-se, portanto, que essa estratégia contribuirá para melhorar a mobilidade urbana, reduzir a pressão sobre os espaços públicos e promover um ambiente mais seguro e sustentável”, afirma, estando “alinhada às boas práticas de gestão de tráfego adotadas em cidades de referência”.

A Câmara Municipal do Porto “reconhece que o crescimento da atividade turística e a diversificação dos modos de transporte colocaram desafios à gestão do espaço público, exigindo soluções eficazes para garantir um equilíbrio sustentável”.

O governo da cidade reitera que “a ausência de regulamentação específica para a circulação de veículos de TVDE, operações de carga e descarga e a proliferação do transporte turístico intensificou os impactos negativos, piorando a saturação das estradas e prejudicando a experiência urbana”.

A Câmara Municipal do Porto admite mesmo que “a circulação de veículos que não se adequam às características funcionais de determinados eixos rodoviários comprometeu os objetivos definidos no Plano Diretor Municipal, especialmente no que diz respeito à fluidez do tráfego, segurança rodoviária e qualidade ambiental”.

“O quadro legal atual permite a implementação de regulamentos que condicionam, temporária ou permanentemente, o trânsito de determinadas categorias de veículos, desde que sejam respeitados os princípios de razoabilidade, proporcionalidade e igualdade”, aponta.

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