A nova lei do trabalho digno introduz uma nova opção de licença parental alargada e complementar. Isto significa que, após os 150 ou 180 dias de licença, os pais da criança podem gozar, cada um, mais três meses de licença, trabalhando a tempo parcial e recebendo, para além do salário correspondente ao trabalho a tempo parcial, mais 20% da remuneração através da Segurança Social.


A notícia foi avançada no dia 27 de abril pelo jornal Público, que foi informado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de que foi criada "a possibilidade de, após a licença parental inicial, os pais poderem gozar de uma licença complementar a tempo parcial partilhado até ao limite de 180 dias (90 dias para cada um)".


Até agora, o trabalho a tempo parcial que estava previsto na lei até aos 12 meses do bebé não incluía qualquer tipo de apoio do Estado. O Governo ainda não explicou se as entidades empregadoras são obrigadas a aceitar esta nova modalidade, que combina o trabalho a tempo parcial com o apoio da Segurança Social.