De acordo com o despacho, publicado no Boletim Municipal, haverá um "alargamento excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais incluídos nos grupos V (lojas de conveniência) e VI (minimercados, supermercados e hipermercados) durante as JMJ, entre 1 e 6 de agosto".


"Em resultado da elevada afluência, estima-se que haverá uma forte procura de estabelecimentos de restauração e de comércio a retalho de produtos alimentares para responder às necessidades alimentares destes jovens, sendo essencial assegurar uma resposta cabal por parte destes estabelecimentos".


Assim, durante as JMJ, aqueles estabelecimentos comerciais estão autorizados a funcionar durante 24 horas, com a exceção de não poderem vender bebidas alcoólicas a partir das 00h00. Esta medida não se aplica "aos estabelecimentos que se encontrem, à data, em restrição definitiva de horário", lê-se no despacho