De acordo com a portaria publicada no DR “o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de 820 euros.”

O aumento do salário mínimo nacional (SMN) ronda uma subida de 7,8%, segundo revela o jornal ECO, que frisa que se trata do maior reforço do SMN alguma vez registada, citando o primeiro-ministro demissionário.