De acordo com o texto aprovado pelos Estados-Membros - e que ainda tem de ser formalmente adotado pela UE e pelo Parlamento Europeu - a partir dos 17 anos, os titulares de uma carta de condução "só podem conduzir se forem acompanhados por uma pessoa, sentada no banco ao lado do condutor e capaz de o orientar"


O acompanhante deve ter pelo menos 24 anos de idade e ser titular de uma carta de condução há cinco ou mais anos.


Os condutores recém-registados terão também um período de, pelo menos, dois anos de "tolerância zero" para a condução sob o efeito do álcool, devendo também ser estabelecidas sanções em caso de abuso de drogas.


Os Estados-Membros devem também começar a emitir cartas de condução digitais.


No que diz respeito às alterações às regras da UE em matéria de segurança rodoviária, os Estados-Membros propõem que sejam acrescentadas mais três infrações às mesmas: o incumprimento das regras relativas às restrições de acesso de veículos, a infração de fuga e o incumprimento das regras aplicáveis nas passagens de nível.


No caso de uma infração rodoviária cometida por um condutor noutro Estado-Membro, tanto a notificação da infração rodoviária como os documentos de acompanhamento devem ser enviados na língua do documento de matrícula do veículo.


Por outro lado, se a notificação da infração rodoviária e outras comunicações de seguimento forem enviadas numa língua que o destinatário não compreenda, a pessoa em causa deve poder solicitar os documentos de seguimento numa língua oficial da UE diferente da sua escolha, distinta da língua do documento de matrícula do veículo.