"A presente portaria regulamenta o regime de redução aplicável ao valor das taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços identificados no Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, e nos lanços e sublanços das auto-estradas A 4 - Túnel do Marão, A 4 - Vila Real-Bragança (Quintanilha), A 13 - Atalaia (A 23)-Coimbra Sul e A 13-1", refere o documento.


A mesma portaria procede ainda "à redefinição do regime de modulação do valor das taxas de portagem aplicáveis aos veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros por conta de outrem ou público, quando circulem nos troços e subtroços referidos, face à redução das taxas de portagem adoptada, e de forma a manter os benefícios globais atualmente em vigor".


A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou, no dia 8 de dezembro, que o diploma de redução de portagens nas antigas SCUT estava "a ser terminado" e deveria ser publicado rapidamente com vista a entrar em vigor no início de 2024.


A redução do preço será mais sentida no Túnel do Marão e no Pinhal Interior, vias que "não beneficiaram da redução de 50 % efetuadas em 2011 e que passam a ter as mesmas condições das vias abrangidas por esta medida", acrescentou.


A ministra sublinhou que, dadas as exigências da descarbonização, a redução do preço nestas auto-estradas está a ser acompanhada por programas de utilização dos transportes públicos.


"Os dados provisórios que já temos sobre o incentivo ao transporte público estimam um aumento de 34 % no financiamento das comunidades intermunicipais", mencionou.