Este regime prevê a aplicação de uma taxa especial de 20% aos rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e aos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) decorrentes de determinadas actividades profissionais, adiante referidas, por um período de dez anos consecutivos, bem como a isenção de tributação dos rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais, de capitais (categoria E), prediais (categoria F) e de mais-valias (categoria G) obtidos no estrangeiro. Este novo regime de incentivos fiscais foi criado para os contribuintes que:

  • Passem a ser residentes em Portugal para efeitos fiscais;
  • Não tenham sido residentes em Portugal em qualquer dos cinco anos anteriores;
  • Obtenham rendimentos de qualquer atividade que se enquadre nas seguintes categorias:

- Ensino académico universitário e actividades de investigação científica integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

- Postos de trabalho qualificados no âmbito dos benefícios contratuais ao investimento produtivo, nos termos previstos na legislação aplicável;

- Postos de trabalho altamente qualificados, tal como definidos em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, exercidos em: (i) empresas com candidaturas elegíveis, no exercício em que iniciaram a atividade ou nos cinco exercícios anteriores, que beneficiem ou tenham beneficiado do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, nos termos previstos na legislação aplicável; ou (ii) empresas industriais e de serviços cuja atividade principal corresponda a um código de atividade empresarial (CAE) definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia e que exportem pelo menos 50% do seu volume de negócios no exercício em que iniciaram a atividade ou em qualquer dos dois exercícios anteriores;

- Outros postos de trabalho qualificados e membros de órgãos sociais de entidades que exerçam actividades económicas reconhecidas pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, nomeadamente em termos de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais;

- Investigação e desenvolvimento realizados pelo pessoal, desde que os respetivos custos sejam elegíveis para efeitos do regime de incentivos fiscais à investigação e desenvolvimento empresarial, nos termos previstos na legislação aplicável;

- Postos de trabalho e membros dos órgãos sociais de entidades certificadas como start-up, nos termos previstos na legislação aplicável; ou

- Postos de trabalho ou outras actividades exercidas por residentes fiscais nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos a definir por decreto legislativo regional.


Neste momento, os postos de trabalho altamente qualificados incluem diretor geral e diretor executivo, directores de serviços administrativos e comerciais de empresas, directores de produção e serviços especializados, especialistas em tecnologias de informação e comunicação.

Quanto às empresas industriais e de serviços, estas incluem indústrias transformadoras, programação informática, consultoria e actividades conexas, actividades de processamento de dados, domiciliação de informação e actividades conexas, portais Web, actividades de investigação científica e desenvolvimento.

Embora este novo regime de incentivos fiscais apenas se aplique aos rendimentos gerados pelas actividades acima mencionadas, o facto é que a criação deste novo regime pelo Governo português é de louvar, pois não só se trata de um regime muito favorável que visa atrair talento e trabalhadores qualificados para Portugal, como também procura promover o crescimento das empresas em Portugal.

Para além disso, o Governo português já anunciou que as categorias profissionais e empresariais que podem beneficiar da taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) serão alargadas em breve, o que significa que este regime se tornará ainda mais apelativo no futuro, uma vez que mais pessoas poderão beneficiar do mesmo.

Créditos: Imagem fornecida; Autor: Cliente;

Escrito por Patrícia Cabriz, Associada do Departamento de Clientes Privados da CCA

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