A alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024 e foi hoje publicada em Diário da República.

De acordo com a lei, "os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de um suplemento de alojamento (...) têm direito a subsídio de deslocação, nos meses em que beneficiem desse suplemento, no valor de 40€, com um máximo anual de 400€".

Atualmente, o subsídio de deslocação está fixado em 25 euros por mês, com um máximo anual de 250 euros.

As alterações entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 e aplicam-se "a todas as candidaturas já apresentadas à data da sua entrada em vigor", acrescenta o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação.

O suplemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados que não consigam um lugar em residências públicas e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, consoante a cidade.

A partir do próximo ano letivo, os estudantes deslocados sem bolsa de estudo, cujo rendimento familiar per capita varie entre 836 euros e 1.018 euros por mês, receberão também um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do suplemento atribuído aos bolseiros.