"O contrato de trabalho é o elemento fundamental para a atribuição do NISS a um cidadão estrangeiro", afirma o instituto liderado por Octávio de Oliveira, numa nota publicada no seu site, sublinhando que "não é necessário que o NISS conste do contrato de trabalho".

Assim, as empresas "não precisam de esperar que o trabalhador tenha o NISS para assinar o contrato de trabalho".

Após a concessão do NISS pela Segurança Social, a entidade empregadora "deve comunicar o vínculo laboral através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações contributivas", refere a nota, publicada em português e inglês.

"A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e prestações previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema", conclui.

No início de dezembro, o Governo reuniu com as confederações patronais para discutir o funcionamento da migração laboral, tendo proposto um protocolo de cooperação, que será ainda discutido com os empregadores.

Em declarações à Lusa, o presidente da CAP indicou que a proposta do Governo é avançar com a fixação de prazos máximos para a concessão de visto de residência e de estada temporária aos cidadãos estrangeiros que cumpram os requisitos necessários, nomeadamente ter um contrato de trabalho.

O Governo quer também que as empresas se comprometam a garantir alojamento e formação aos imigrantes. A proposta está a ser discutida pelas confederações empresariais, que deverão voltar a reunir-se com o ministério liderado por Antônio Leitão Amaro no início de janeiro.