Os dados sobre a inflação média sem habitação registados em agosto e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística(INE) indicam que, a partir de janeiro de 2025, as rendas (incluindo as anteriores a 1990) poderão aumentar 2,16%, passados 12 meses desde a última atualização.

Este valor corresponde a cerca de um terço do que estava previsto para a atualização das rendas em 2024, que totalizou 6,94% e que foi a mais elevada dos últimos 30 anos, na sequência do contexto inflacionista registado.

Um ano antes, a atualização estava limitada a 2%, devido à pausa decidida pelo Governo, sem a qual o aumento teria sido de 5,43%.

Num contexto de rendas já elevadas, esses 2,16% traduzir-se-ão, grosso modo, num aumento de 18,36 euros para uma renda atual de, por exemplo, 850 euros.

O valor do aumento pode, no entanto, ser maior se o senhorio tiver decidido manter a renda inalterada nos últimos anos e optar agora por juntar os três últimos coeficientes, o que poderá resultar num aumento superior a 11%.

Por exemplo, numa renda de 850 euros que se tem mantido, a conjugação dos coeficientes destes três anos (1,0200; 1,0694 e 1,0216) resultará num aumento agregado de 97,20 euros, elevando essa renda para 947,20 euros mensais.

De acordo com a lei, caso não o tenha feito, o senhorio pode atualizar a renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.

Com a lei Mais Moradia, as rendas antigas, anteriores a 1990, podem também ser actualizadas de acordo com o coeficiente baseado na inflação média da habitação registada em agosto, o que significa que estes contratos podem ser actualizados em 2,16% se tiverem decorrido mais de 12 meses desde a anterior atualização (de 6,94%).