O diploma "proíbe o casamento de menores, com vista a uma maior proteção dos direitos das crianças e jovens", para além de incluir "o casamento infantil, precoce ou forçado em todas as categorias de perigo das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens". A iniciativa foi aprovada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com base nos projectos de lei do BE e do PAN aprovados na generalidade a 31 de janeiro.

A Assembleia da República decidiu aumentar para 18 anos a idade mínima para um jovem poder casar e retirou as referências à emancipação de vários artigos da legislação. Atualmente, os jovens podem casar legalmente a partir dos 16 anos, mas nestes casos, até aos 18 anos, é necessária a autorização dos pais ou do tutor.

Os deputados pretendem que esta lei entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e preveja uma norma transitória, que indica que "os casamentos de maiores de 16 e menores de 18 anos legalmente efectuados antes da entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, mantêm-se válidos e, até que ambos os cônjuges atinjam a maioridade, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei".

Relativamente à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, o Parlamento decidiu acrescentar à lista de casos que prevêem a intervenção quando os menores são sujeitos a "casamento infantil, precoce ou forçado, ou união análoga, bem como à prática de actos que visem essa união, ainda que não realizados".

A lei estabelece que "entende-se por casamento infantil, precoce ou forçado, ou união análoga, qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outra pessoa em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido forçado a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou nacional".