O primeiro projeto de lei foi aprovado pela Assembleia da República, mas o então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou-o, considerando-o inconstitucional. Após a recusa da lei, os partidos trabalharam num outro projeto, que foi aprovado por António José Seguro, atual Presidente da República.
O que é que era inconstitucional?
A razão pela qual Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei foi a perda de nacionalidade como pena adicional, considerando-a possivelmente inconstitucional. Por isso, o diploma aprovado por António José Seguro não inclui normas que possam ser consideradas contrárias à Constituição Portuguesa.
Reação do Presidente
Como noticiado anteriormente pelo The Portugal News, para além de aprovar a lei, Seguro considerou que o diploma seria maior se a lei fosse formalizada com maior consenso entre os partidos políticos. Isto significa que a lei só foi aprovada no Parlamento porque foi aprovada pelos partidos de direita, enquanto os partidos de esquerda se opuseram.
Como se tornar português?
De acordo com o diploma aprovado, o Governo português concederá a nacionalidade portuguesa aos cidadãos maiores de 18 anos que residam legalmente em Portugal há pelo menos 7 anos, mediante naturalização dos países lusófonos, e aos cidadãos dos países da União Europeia. Os cidadãos naturalizados de países terceiros devem residir legalmente em Portugal há 10 anos.
Para que a nacionalidade seja aprovada, é também necessário demonstrar conhecimento da língua, cultura e história portuguesas, incluindo os símbolos nacionais (hino e bandeira). Estes cidadãos não podem ter antecedentes criminais superiores a 3 anos de prisão, nem registo de terrorismo, crimes violentos ou ser acusado de pertencer a um grupo de crime organizado.
E quanto às crianças?
As crianças nascidas em Portugal de pais estrangeiros podem ser consideradas portuguesas se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos 5 anos. O Governo solicitou ainda prova de que as crianças estavam a frequentar o sistema escolar obrigatório.
Alinhado com outros países
Portugal está alinhado com outras regras da União Europeia no que respeita à atribuição da nacionalidade.
Por exemplo, em países como Espanha e Itália, é também exigido um período de 10 anos de residência legal. Nestes países, a nacionalidade à nascença também não é automática, existindo regras obrigatórias a cumprir pelos pais.
A necessidade de provar a ligação ao país é também um critério muito importante para países como a Espanha, a França e a Alemanha. Neste caso, todos os países estão a concentrar-se na integração dos imigrantes para que possam tornar-se cidadãos.
O modelo português
Com a nova Lei da Nacionalidade, Portugal adopta um modelo utilizado na Europa, com um processo de atribuição de nacionalidade mais seletivo e gradual. Para além de privilegiar a integração, a lei revela também uma preocupação com a segurança, num contexto em que outros países europeus manifestam as mesmas preocupações.







