O Fisco justifica o adiamento com “mudanças substantivas” como a imposição declarativa de “rendimentos sujeitos a taxas de liberação”. O inspetor, Luís Leon, da consultoria Ilya, aponta “dificuldades práticas”

na implementação da lei.

“A alteração ao artigo 57 da Lei do Orçamento do Estado só produz efeitos para o exercício fiscal de 2024, considerando que tem alterações substantivas subjacentes, nomeadamente, ao impor a declaração de rendimentos sujeita a taxas de isenção”, indicou a AT em resposta às perguntas feitas pelo ECO. Assim, “a obrigação declaratória para o ano fiscal de 2024 ocorre em 2025”, concluiu.

A obrigatoriedade de reporte deste tipo de renda que, no momento, não precisa ser indicada no IRS, como ativos offshore ou mais-valias nacionais como dividendos, juros sobre depósitos a prazo ou certificados de aforro, desde que excedam 500 euros, foi introduzida pelo PS no Orçamento do Estado para 2024, como medida de combate à evasão fiscal.

Para Luís Leon, “não há nenhuma razão técnica, do ponto de vista da lei, para não aplicar mudanças declarativas”. “Existem, no entanto, razões práticas como a dificuldade em transportar todos os juros, ganhos e dividendos reportados pelos bancos e empresas nacionais e distribuí-los automaticamente a cada contribuinte, por cada declaração de IRS. O sistema informático da AT não está preparado para isso”, alertou o inspetor

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