O período de aviso prévio abrange “todos os voos operados pela easyJet, bem como para outros serviços aos quais a tripulação de cabine é atribuída (...) cujas horas de notificação ocorrem em território nacional a partir das 00:01 de 15 de agosto e terminam à meia-noite de 17 de agosto de 2024”, afirma o aviso que já foi enviado à companhia aérea e ao Ministério da Economia, de acordo com o ECO.

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SNPVAC considera que a existência de serviços mínimos não se justifica. Citando a legislação, o sindicato entende que, “em linha com o que tem acontecido sempre que há uma greve declarada no setor do transporte aéreo, o conceito de necessidades imperativas está apenas confinado às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por razões de coesão nacional e isolamento das populações para as quais este meio de transporte é essencial; agora, porque tais destinos são operados por outras companhias aéreas e dada a natureza e outras rotas operadas pela easyJet, consideramos que não há

serviços mínimos a serem prestados”.

A estrutura sindical que representa os tripulantes expõe, no aviso prévio, vários motivos para a greve. Aponta “a insatisfação sentida pelos tripulantes devido ao contínuo e cada vez mais pronunciado desrespeito pela sua dignidade profissional” e “as inúmeras tentativas feitas pelos tripulantes de cabine da easyJet para resolver questões trabalhistas e financeiras, ignoradas pela

Companhia”.

Para o SNPVAC, “os tripulantes de cabine sempre favoreceram o diálogo para resolver disputas trabalhistas”, mas “os esforços para encontrar uma solução consensual foram infrutíferos”.