Todos os contribuintes que possuem imóveis (casas, lojas, garagens, entre outros) devem pagar o imposto todos os anos, para o qual uma carta com o valor e os detalhes do pagamento é enviada até 30 de abril. No entanto, os prazos de pagamento variam de acordo com o valor a ser pago

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Para contribuintes com um valor superior a 500 euros, o IMI pode ser pago em três prestações: uma em maio, uma em agosto e outra em novembro. Para contribuintes com um valor entre 100 e 500 euros, o pagamento é feito em duas parcelas: maio e novembro, enquanto os contribuintes com um valor igual ou inferior a 100 euros têm uma única parcela

a pagar em maio.

Os contribuintes podem pagar o valor total do imposto de uma só vez, com o valor total declarado na carta enviada com o valor a ser pago em maio. Em caso de incumprimento do prazo, os contribuintes podem ter de pagar juros de mora ou até mesmo uma multa, de acordo com o Regime Geral das

Infracções Fiscais.

As taxas de IMI são definidas anualmente pelos municípios onde as propriedades estão localizadas, variando entre 0,3% e 0,5% para propriedades urbanas e 0,8% para propriedades rurais.

Essa taxa pode, nas circunstâncias específicas do parágrafo 18 desse artigo, subir até 0,5%.