De acordo com a legislação aplicável, é possível solicitar a nacionalidade portuguesa após cinco anos de residência legal em território português (para indivíduos maiores de 18 anos) e obter um Certificado de Língua Portuguesa no nível A2 (além de outros requisitos legais). É importante destacar que menores não são excluídos desse processo e podem ser incluídos na inscrição junto com seu responsável legal

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É amplamente reconhecido que a Agência para Integração, Migração e Asilo (AIMA) tem enfrentado atrasos persistentes no processamento dos pedidos. Somente nos últimos dois meses, 21.526 ações foram movidas contra a AIMA e, em outubro de 2024, 10.406 ações judiciais foram apresentadas ao Tribunal Administrativo de Lisboa, representando uma média de

436,8 ações por dia.

Considerando esta situação, a AIMA realizou uma conferência na qual esclareceu que, para fins de aquisição da nacionalidade portuguesa, seria considerado o pagamento da taxa associada à análise dos pedidos de autorização de residência. Em casos bem-sucedidos, isso resulta na emissão de Autorizações de Residência Temporária

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Esta nova interpretação da AIMA considera o período de espera para a concessão da autorização de residência como parte do tempo necessário para o processo de solicitação de nacionalidade, mesmo que o Regulamento da Nacionalidade ainda não tenha sido publicado e não esteja em vigor. No entanto, a AIMA já está aplicando essa interpretação à legislação atual, que alterou a Lei da Nacionalidade (Lei nº 37/81, de 3 de outubro, em sua versão atualizada pela Lei Orgânica nº 1/2024, de 5 de março).

Esse entendimento gerou opiniões divergentes: enquanto alguns defendem que o período de espera até a emissão das Autorizações de Residência Temporária deve ser contabilizado somente após a regulamentação da Lei da Nacionalidade, outros sustentam que a intenção da AIMA é beneficiar aqueles que já demonstraram esforços em reconhecer sua residência legal em Portugal, destacando o pagamento da taxa inicial como critério relevante.

Como resultado, os cidadãos cujo pedido de autorização de residência foi apresentado há mais de cinco anos podem se beneficiar dessa interpretação recente. É aconselhável que, antes de apresentarem um pedido de nacionalidade portuguesa, obtenham um certificado da AIMA confirmando a duração da sua

residência em Portugal.

Escrito por Andreia Morgado Duarte, Associada Sénior do CCA Law Firm - www.cca.law