De acordo com a Lei nº 24/2025, de 12 de março, publicada no Diário Oficial, os motoristas de veículos de duas e três rodas agora se beneficiam de novos direitos nas vias públicas e mudanças nas obrigações fiscais e técnicas.

Os destaques incluem o acesso autorizado às faixas de ônibus e a criação de uma classe separada nas cabines de pedágio.

Uma nova classe de pedágios em rodovias pode reduzir custos Uma nova categoria tarifária está sendo criada em rodovias dedicadas a motocicletas, com o objetivo de diferenciar esses veículos dos automóveis de passeio e, assim, permitir reduções nos custos de pedágio.

Os detalhes da implementação estão sendo definidos com as concessionárias, mas a base legal já está estabelecida.

A nova legislação também determina que os estacionamentos urbanos devem reservar, até o final de 2025, pelo menos 5% de sua capacidade para motocicletas, com no mínimo uma vaga garantida.

A medida visa combater a escassez de áreas dedicadas a esse tipo de veículo, principalmente nos centros urbanos.

Outra medida introduzida pela revisão do Código de Trânsito é a reformulação do cálculo do Imposto Único de Circulação (IUC) para motocicletas, o que poderia representar uma redução na carga tributária anual para esses motoristas.

A medida visa incentivar o uso de veículos mais eficientes e com menor impacto ambiental.

Chega de MOT

Conforme anunciado anteriormente, as motocicletas não estão mais sujeitas a inspeções periódicas obrigatórias

, com efeito imediato.

No entanto, essa isenção não substitui a obrigação do motorista de garantir a manutenção e a segurança do veículo.

Apesar da isenção da inspeção, a segurança do motociclista continua dependente da verificação periódica dos seguintes elementos: condição e operação das

  • luzes; eficiência da frenagem; pressão e desgaste dos pneus;
  • espelhos
  • retrovisores bem ajustados
  • ; ausência
  • de vazamentos de fluido.