"Durante o mês de agosto de 2024, os operadores de todas as explorações suinícolas são obrigados a declarar os efectivos que possuem, reportados ao dia 1 desse mês", lê-se num aviso publicado pela DGAV.

Por norma, os suínos têm de ser declarados em abril, agosto e dezembro.

As declarações podem ser feitas pelo operador no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas(IFAP), nas Direcções Regionais de Alimentação e Veterinária ou nas organizações de agricultores registadas no IFAP.

Esta medida sanitária tem como objetivo o controlo da doença de Aujeszky.

O vírus, que afecta os sistemas respiratório e reprodutivo dos suínos, pode também ser transmitido, através dos suínos, a outros animais.

Se não cumprirem esta medida, os suinicultores estão sujeitos a sanções, como a não emissão vitalícia de guias de trânsito para suínos por parte do operador, através da iDigital.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.