O executivo da Câmara Municipal do Porto vai aprofundar a discussão do atual regulamento dos artistas de rua no Porto, que passa a permitir actos de amplificação sonora, uma das principais preocupações dos artistas de rua, com uma licença específica de ruído. A potência sonora total do sistema não pode exceder os 50 watts e não pode projetar som a um volume superior a 75 decibéis (dB) a 10 metros.

A vereadora Catarina Santos Cunha escreve na proposta que a Lusa pôde constatar que "se optou por permitir a amplificação sonora até um determinado limite, dando assim seguimento a uma das principais reivindicações dos animadores de rua, após consulta aos serviços municipais de ambiente e ruído". Além disso, refere ainda que "não são autorizados equipamentos ou sistemas de amplificação que sejam alimentados pela rede eléctrica ou por geradores". Para obter autorização para atuar em público, os artistas devem apresentar um pedido "com uma antecedência mínima de 20 dias úteis" e solicitar a utilização de amplificadores de som.

Será colocado um selo no equipamento de som validado pelos serviços. "Caberá aos serviços municipais contactar o animador de rua para agendar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento de som num prazo não superior a 20 dias úteis", lê-se ainda na proposta. A violação deste artigo é punível com coima de "200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo", devendo o município advertir o animador em caso de primeira ocorrência e instaurar um processo contraordenacional em caso de segunda ocorrência. Se os serviços verificarem "a ausência ou violação" do selo, a suspensão da licença por 10 a 30 dias é outra possibilidade.

Os espectáculos são permitidos das 10h00 às 22h00; no entanto, não podem realizar-se em frente a edifícios de habitação entre as 20h00 e as 8h00, junto a escolas ou instalações médicas, a menos de cinco metros de qualquer passadeira ou cruzamento, ou em frente a entradas ou escadas de estações de comboio, metro ou outras.