O executivo da Câmara Municipal do Porto discutirá ainda os regulamentos atuais que regem os artistas de rua no Porto, que agora permitem atos de amplificação de som, uma das principais preocupações dos artistas de rua, com uma licença de ruído específica. A saída total de som do sistema não pode exceder 50 watts e ele não pode projetar som em um volume de mais de 75 decibéis (dB) a 10
metros. Avereadora Catarina Santos Cunha escreve na proposta que a Lusa conseguiu ver que “a amplificação sonora foi decidida para permitir até um certo limite, dando assim seguimento a uma das principais reivindicações dos animadores de rua, após consulta aos serviços municipais de ambiente e ruído”. Além disso, também afirma que “Equipamentos ou sistemas de amplificação que são alimentados pela rede elétrica ou geradores não são autorizados”. Para obter permissão para se apresentar em público, os artistas devem se inscrever com “pelo menos 20 dias úteis de antecedência” e solicitar o uso de amplificadores de som
.Um selo será colocado no equipamento de som validado pelos serviços. “Caberá aos serviços municipais entrar em contato com o animador de rua para agendar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento de som em um período não superior a 20 dias úteis”, afirma também na proposta. A violação deste artigo é punível com uma multa de “200 a 2.000 euros em caso de negligência e 400 a 4.000 euros em caso de intenção”, com o município alertando o artista no caso da primeira ocorrência e iniciando um procedimento de contravenção no caso de uma segunda ocorrência. Se os serviços verificarem “a ausência ou violação” do selo, uma suspensão da licença de 10 a 30 dias é outra possibilidade.
As apresentações são permitidas das 10h às 22h; no entanto, elas não podem ocorrer em frente a edifícios residenciais entre 20h e 8h, perto de escolas ou instalações médicas, a menos de cinco metros de qualquer faixa de pedestres ou encruzilhada, ou em frente a entradas ou degraus de trem, metrô ou outras estações.