Em causa está o novo regime de tributação mínima global, assente na transposição obrigatória da diretiva europeia, baseada nas regras-modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico(OCDE), com o objetivo de combater o planeamento fiscal agressivo e tentar proporcionar condições de concorrência leal às empresas a nível mundial.

O regime exige que os grupos de empresas multinacionais ou grandes grupos nacionais calculem a taxa efectiva de imposto sobre o rendimento paga em cada uma das jurisdições onde o grupo está presente. Quando essa taxa é inferior a 15% (caso em que se considera que se trata de uma jurisdição de baixa tributação), os Estados podem cobrar um imposto suplementar até esse limiar, que será pago pela entidade-mãe do grupo económico.

A taxa de 15% é uma taxa mínima, pelo que nenhum Estado está impedido de aplicar taxas de imposto mais elevadas aos lucros obtidos nas suas jurisdições. No entanto, pode perder competitividade. Ao mesmo tempo, é também uma taxa efectiva, pelo que é calculada após a aplicação de benefícios fiscais e outras isenções ou deduções ao rendimento ou à matéria coletável.

O regime prevê ainda algumas regras de transição, excluindo, por exemplo, as situações em que a receita média das entidades de um grupo seja inferior a 10 milhões de euros e tenham um resultado líquido inferior a um milhão de euros. Prevê ainda que as grandes multinacionais escapem às coimas do regime de tributação mínima de 15% até aos exercícios fiscais que se iniciem em 2026 e terminem antes de 2028.

O regime deverá abranger, em Portugal, entre 2.700 e 2.800 entidades, sendo que a maioria é uma empresa cuja entidade-mãe não é portuguesa, segundo informação recolhida pelo ECO junto de fonte do Ministério das Finanças.