“O contrato de trabalho é o elemento fundamental para a concessão do NISS a um cidadão estrangeiro”, diz o instituto liderado por Octávio de Oliveira, em nota publicada em seu site, destacando que “não é necessário que o NISS seja incluído no contrato de trabalho”.

Assim, as empresas “não precisam esperar que o trabalhador tenha o NISS para assinar o contrato de trabalho”.

Após a concessão do NISS pela Segurança Social, o empregador “deve comunicar a relação de trabalho através da Segurança Social Direta, assegurando o cumprimento das suas obrigações de contribuição”, diz a nota, publicada em português e inglês.

“A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema previdenciário, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade do sistema”, conclui.

No início de dezembro, o governo se reuniu com confederações de empregadores para discutir como funciona a migração laboral, tendo proposto um protocolo de cooperação, que ainda será discutido com os empregadores.

Em declarações à Lusa, o presidente da CAP indicou que a proposta do Governo é avançar com a fixação de prazos máximos para a concessão de um visto de residência e estada temporária a cidadãos estrangeiros que preencham os requisitos necessários, nomeadamente ter um contrato de trabalho.

O governo também quer que as empresas se comprometam a garantir moradia e treinamento para imigrantes. A proposta está sendo discutida pelas confederações empresariais, que devem se reunir novamente com o ministério liderado por Antônio Leitão Amaro no início de janeiro.