O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) tem sido objeto de várias alterações, introduzidas através do OE2025, cujos efeitos se farão sentir parcialmente nos próximos meses.

Para além do alargamento, em várias frentes, do IRS Jovem, serão acrescentadas várias actualizações em 2025, todas com impacto no rendimento líquido dos trabalhadores e pensionistas.

Atualização dos escalões

Os limites dos nove escalões de rendimento coletável são actualizados em 4,6%, o que garante um aumento do valor da "fatia" de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais de imposto. Esta atualização evita também que quem tem actualizações salariais até 4,6% veja os seus impostos agravados.

Alargamento do IRS Jovem

O IRS Jovem não é novidade, mas o modelo que vai vigorar a partir de janeiro introduz várias alterações em diversas frentes. Desde logo, o número de anos durante os quais se pode beneficiar deste regime que concede isenção fiscal aos trabalhadores até aos 35 anos aumenta de cinco para 10 - quem fizer 36 anos até ao final de 2025 já não pode beneficiar.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de qualificação académica e do ciclo de estudos, e o limite do valor dos rendimentos isentos de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Rendimentos. Social (que em 2025 passará para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros por ano.

A isenção é de 100% no 1º ano de obtenção de rendimentos, 75% do 2º ao 4º ano, 50% do 5º ao 7º ano e 25% nos restantes três anos.

Alargamento da dedução específica

A dedução específica estava congelada nos 4.104 euros há vários anos, tendo sofrido uma primeira atualização em 2024 através de um conjunto de alterações ao IRS aprovadas pelo parlamento. Em 2025, o seu valor voltará a aumentar, uma vez que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS.

A dedução específica é atribuída automaticamente a todos os reformados e trabalhadores, sendo maior para aqueles cujo desconto para a Segurança Social de 11% resulta num valor mais elevado. Luís Nascimento, da consultora Ilya, refere que esta atualização terá também impacto nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não precisam de apresentar despesas de atividade.

Queda na taxa de retenção de "recibos verdes

Ao contrário do que acontece com os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, a taxa de retenção na fonte de IRS sobre os "recibos verdes" é sempre a mesma, independentemente do rendimento. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 será de 23%.

SMN continua isento de IRS

O valor dos rendimentos isentos de IRS (conhecido como mínimo de existência) voltará a acompanhar a subida do salário mínimo nacional, garantindo que quem ganhar até 870 euros por mês (12.180 euros anuais) em 2025 não pagará imposto.

Vale de refeição em cartão

O valor do subsídio de refeição pago em cartão isento de IRS e contribuições para a Segurança Social vai passar de 9,60 euros em 2024 para 10,20 euros em 2025, sendo esta uma medida que resultou do acordo tripartido da Concertação Social.

O valor deste subsídio pago em dinheiro isento de IRS mantém-se nos seis euros.

Retenção do trabalho suplementar

As importâncias remuneratórias relativas a trabalho suplementar passam a estar sujeitas a uma retenção na fonte equivalente a 50% da taxa correspondente à retenção na fonte sobre a retribuição mensal do trabalhador. No regime até agora em vigor, este desconto de 50% na retenção só era aplicado a partir da 101ª hora de trabalho suplementar.

Prémios de desempenho e produtividade

Os prémios de produtividade, desempenho ou participação nos lucros, sem carácter de regularidade, até um valor inferior ou igual a 6% da remuneração base do trabalhador estão isentos de IRPF e de Taxa Social Única (TSU), mas com a condição de a empresa proceder a um aumento mínimo de 4,7% da remuneração base dos trabalhadores que aufiram um valor igual ou inferior à remuneração base (anual) existente na empresa no final do ano anterior; de haver um aumento global de 4,7% e de estar abrangido por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos.

Retenção na fonte

Como vem acontecendo, em 2025 devem ser aplicadas novas tabelas de retenção na fonte do Imposto de Renda, destinadas a acomodar as alterações do imposto.