O excesso de velocidade em França ou a condução sob o efeito do álcool em Espanha poderão em breve ter consequências diretas para os condutores portugueses. A União Europeia aprovou uma reforma que altera o regime da carta de condução em todos os Estados-Membros, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e eliminar as disparidades na aplicação de sanções em caso de infracções graves.
De acordo com o Conselho Europeu, as novas regras visam garantir que os condutores penalizados num país da União não possam escapar às consequências legais simplesmente atravessando as fronteiras internas.
O texto da diretiva, aprovado em março de 2025, teve origem numa proposta da Comissão Europeia e foi validado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, segundo o Postal.
Uma das principais alterações diz respeito ao reconhecimento mútuo de sanções. De acordo com o Conselho Europeu, o Estado-Membro que emite a carta de condução será obrigado a executar uma proibição de conduzir imposta por outro país da UE onde ocorreu a infração, desde que sejam cumpridos determinados critérios.
A medida é obrigatória quando a suspensão é igual ou superior a três meses. O país onde a infração foi cometida deve notificar o Estado de emissão, que, por sua vez, dispõe de 20 dias úteis para tomar uma decisão e notificar o condutor.
Limites do reconhecimento automático
Apesar da obrigação de notificação, nem todas as sanções serão aplicadas automaticamente.
Segundo a mesma fonte, se houver provas de que os direitos de defesa do condutor não foram respeitados, o Estado de emissão pode recusar o reconhecimento da sanção. No entanto, estas situações serão excepcionais e justificadas caso a caso.
A intenção da nova legislação é evitar que os condutores penalizados num Estado-Membro continuem a conduzir noutros sem qualquer limitação legal.
Infracções que justificam a suspensão
A diretiva define claramente as infracções que podem levar à suspensão de uma carta de condução reconhecida em toda a União. Entre elas contam-se a condução sob o efeito do álcool ou de drogas, o excesso de velocidade significativo e os actos que causem ferimentos graves ou a morte.
O Conselho Europeu regista que estas situações, consideradas infracções graves, devem ser objeto de sanções eficazes e uniformes, independentemente do local onde ocorram.
Regras comuns para a reemissão e as sanções
Para além do reconhecimento das suspensões, a nova diretiva introduz regras comuns para a reemissão da carta de condução após uma sanção.
A mesma fonte explica que os Estados-Membros devem agora seguir critérios uniformes no que respeita aos prazos e condições para a recuperação do direito de conduzir.
Na prática, isto significa que um condutor não poderá evitar uma sanção mudando-se para outro país ou solicitando uma nova carta noutro país da UE.
Fim da impunidade transfronteiriça
Esta reforma surge na sequência de um apelo feito em 2017 pelos ministros dos Transportes da UE, que alertaram para as falhas jurídicas no tratamento das infracções cometidas fora do país de residência.
De acordo com dados do Conselho Europeu, em 2019, cerca de 40% das infracções rodoviárias cometidas por condutores estrangeiros na União Europeia não resultaram em qualquer tipo de sanção. A proposta agora aprovada visa colmatar esta lacuna legal.
Quando é que as novas regras entram em vigor?
O acordo alcançado entre os 27 Estados-Membros está ainda sujeito a revisão jurídica e será formalmente aprovado nos próximos meses. Só então será transposto para os sistemas jurídicos nacionais e passará a ser diretamente aplicável.
De acordo com o Conselho Europeu, a entrada em vigor desta reforma representará um passo importante para a criação de um espaço europeu de mobilidade mais seguro, mais justo e mais transparente para todos os condutores.