O regulamento que cria o imposto foi aprovado em junho pela Assembleia Municipal de Setúbal e publicado no Diário da República em 2 de agosto.

A Câmara Municipal de Setúbal justificou a criação do imposto com o aumento considerável da atividade turística e a necessidade de garantir novas fontes de financiamento, de acordo com o “princípio da distribuição justa dos encargos públicos”.

De acordo com a autarquia de Setúbal, com base em dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística, a atividade turística no município de Setúbal atingiu um total de 372.482 dormidas em 2022.

“Houve, portanto, um aumento significativo da pressão sobre a infraestrutura e instalações públicas, nas vias públicas e no espaço urbano em geral do município”, afirma no preâmbulo do regulamento.

Dada a demanda diária de muitos milhares de turistas que se juntam à população local, o município se depara com “a necessidade de aumentar substancialmente, de forma estrutural, o investimento e a despesa pública na prestação de serviços e utilidades inerentes à atividade turística, em várias áreas de suas respectivas atribuições, a fim de garantir as condições necessárias para a sustentabilidade e atratividade de Setúbal a todos aqueles que a visitam”, sem comprometer o equilíbrio e a qualidade do ambiente urbano vida de seus moradores.

A aplicação do imposto não acarreta “quaisquer custos adicionais para o município além dos decorrentes da prestação do serviço de liquidação e cobrança do imposto aos proprietários de empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local”.

Esses empreendimentos e estabelecimentos de alojamento receberão uma comissão de cobrança de 2,5% da receita da taxa turística, cujo valor anual total a autoridade local estima em 400 mil euros.