O prazo para o pagamento da última prestação, também para aqueles cujo montante a pagar é superior a 100 euros e inferior a 500 euros (neste caso, a segunda prestação), termina a 30 de novembro.

Quando é pago o IMI?

O IMI é pago de uma só vez, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor for entre 100 e 500 euros, pode ser dividido em duas prestações pagas em maio e novembro. Se for superior a 500 euros, é dividido em três prestações a pagar em maio, agosto e novembro.

O imposto incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis, com uma taxa única de 0,8% para os prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que varia entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (edifícios e terrenos para construção).

O IMI é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária, mas são as autarquias locais que decidem, em cada ano, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos intervalos acima referidos. Cabe-lhes ainda decidir se aderem à taxa familiar do IMI, mecanismo que concede um desconto às famílias residentes, ou se aplicam taxas agravadas a imóveis devolutos ou em ruínas.