O diploma, que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, estabelece que, nos municípios com mais de 1.000 estabelecimentos de alojamento local, "a assembleia municipal deve deliberar expressamente, no prazo máximo de 12 meses a contar da data em que até o município atingir 1.000 registos, o exercício do poder regulamentar que lhe está atribuído".
O Governo já tinha anunciado a intenção de descentralizar competências em matéria de registo do alojamento local, devolvendo às autarquias locais a decisão de pôr termo ao alojamento local em edifícios de habitação ou, em alternativa, de não decretar o cancelamento imediato do alojamento e "convidar as partes a chegar a acordo".
No caso do cancelamento do registo, o decreto-lei estabelece as "condições" em que o mesmo pode ser feito, o que o anterior não especificava.
Estas condições incluem, entre outras, a falta de seguro obrigatório válido e a prática reiterada e comprovada de actos que perturbem a normal utilização da propriedade urbana.
No decreto-lei, os municípios passam a dispor "dos instrumentos legais para decidir sobre a atribuição, regulação, fiscalização e promoção dos processos de intervenção nas unidades de alojamento local".
Esta atribuição inclui, nomeadamente, a definição "dos procedimentos e meios de atuação em regulamentos específicos" e é feita "sem prejuízo das competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica(ASAE) e do Instituto do Turismo de Portugal".
O regulamento "pode prever a designação de um 'prestador de serviços de alojamento local' que apoie o município na gestão de conflitos entre residentes, proprietários de estabelecimentos de alojamento local e condóminos ou terceiros", estabelece o Governo.
Em concreto, o executivo refere que caberá a esta entidade gestora avaliar reclamações, emitir recomendações e aprovar e implementar guias de boas práticas sobre o funcionamento das actividades de alojamento local.
O Governo revê ainda a capacidade das unidades de alojamento local, fixando o máximo em nove quartos (igual à legislação anterior) e 27 utentes (eram 30).
Além disso, acrescenta a modalidade de "quartos" à exceção anteriormente prevista para o 'hostel'.
"Caso possuam condições adequadas, podem ser instaladas camas convertíveis e/ou suplementares nas unidades de alojamento local, desde que, no seu conjunto, não excedam 50% do número de camas fixas", acrescenta.
No decreto-lei, o Governo diz que "importa criar condições para que a atividade de alojamento local se consolide de forma equilibrada com a envolvente habitacional, com respeito pelos direitos de iniciativa privada, de propriedade privada e de habitação".
Em agosto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses(ANMP) concordou com o reforço das competências dos municípios na regulação, fiscalização e promoção do alojamento local, mas alertou para a necessidade de ser acompanhado de recursos económicos e financeiros e de formação dos serviços.
"A ANMP sempre entendeu que tinha de caber aos municípios - melhor conhecedores das necessidades habitacionais das suas populações e das procuras efectivas de alojamento turístico existentes no seu território - a gestão do dossier do alojamento local", lê-se no parecer favorável da associação ao decreto-lei que altera o regime do alojamento local, aprovado pelo Governo a 22 de agosto e agora publicado em Diário da República.
O decreto-lei (que altera legislação aprovada em 2014) entra em vigor 90 dias a partir de hoje, data da publicação.