Como habitualmente, durante este mês, deve ser efectuado o "pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) dos veículos cuja data de aniversário da matrícula ocorra em dezembro".
Por sua vez, no dia 5 de dezembro termina o "prazo para comunicação dos elementos das facturas emitidas no mês anterior, ou da sua inexistência, por pessoas singulares ou colectivas que efectuem operações sujeitas a IVA".
O dia 10 de dezembro é o "fim do prazo para a entrega da Declaração Mensal de Remunerações do trabalho dependente sujeito a IRS, relativa ao mês de novembro".
Seis dias depois, a 16 de dezembro, termina o prazo "para o 3º pagamento por conta do IRC".
O dia 20 de dezembro é o "fim do prazo para o 3º pagamento por conta do IRS para os titulares de rendimentos da categoria B", mas também, no que respeita ao regime mensal do IVA Regular, o "prazo para entrega das declarações relativas às operações efectuadas em outubro".
Também neste dia, no que diz respeito ao IRS/IRC, é o "fim do prazo de entrega das importâncias retidas na fonte em novembro". Por outro lado, no que respeita ao IOF, termina também o prazo para "entrega da declaração (DMIS) e do imposto que foi pago em novembro".
No dia 26 de dezembro, atenção ao regime mensal do IVA Normal. É o "fim do prazo para pagamento do imposto apurado na declaração referente ao mês de outubro".