O governo aprovou novas alterações às regras sobre alojamento local (AL), eliminando a intransferibilidade das licenças definidas pelo governo anterior, e agora seguindo o novo decreto-lei para consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
O anúncio foi feito pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros em Lisboa, com o governante a reafirmar a iniciativa da administração PSD/CDS-PP de “corrigir alguns erros” cometidos pelo governo socialista.
“Aprovamos uma versão mais avançada de uma lei que elimina alguns erros graves, como a intransferibilidade de licenças e sua expiração após cinco anos, evitando também a introdução de uma situação de desregulamentação do mercado, mas sim, depois de muito diálogo com várias entidades, incluindo players do setor, uma lógica de descentralização”, disse ele.
Para o Governo, “devem ser os municípios que tomam as decisões sobre as regras de funcionamento do alojamento local nas áreas de maior pressão”.
A expectativa é que a lei seja aprovada definitivamente “muito em breve”, em “questão de semanas”.
Na legislação anterior, aprovada no parlamento em 2023 e altamente contestada pelo setor de alojamento local, a licença de atividade era intransferível, mesmo por morte, divórcio ou herança.
O pacote apresentado na época pelos socialistas também definia que os detentores inativos de AL tinham que provar que continuaram operando. Em caso de não conformidade, seus registros seriam cancelados, por decisão do presidente do
respectivo município.As regras também estabeleceram que os registros de AL seriam reavaliados durante o ano de 2030 e, a partir da primeira reavaliação, renováveis por cinco anos.
A única exceção seriam os estabelecimentos que constituíssem garantias reais para contratos de empréstimo que ainda não tivessem sido totalmente liquidados até 31 de dezembro de 2029.
Leitão Amaro lembrou que, conforme anunciado pelo Governo quando tomou posse, “medidas penalizadoras” para o setor, como a contribuição extraordinária e o coeficiente de obsolescência para efeitos de liquidação do Imposto Municipal sobre Imóveis, já foram corrigidas.