“A redução de 20% se aplica a imóveis com contratos registrados na Repartição de Finanças, válidos para o ano do benefício fiscal desejado. O incentivo está previsto na Lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode ir até 20% da taxa de IMI) dependem da vontade dos municípios, sem prescindir da manifestação de interesse por parte dos proprietários”, acrescentou a

autarquia local.

A proposta, inicialmente aprovada pela Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal, no contexto das várias medidas que compõem o pacote fiscal para o próximo ano.

“Esta medida particular, que visa estimular o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam seus ativos imobiliários ao serviço de atender a essa necessidade constitucionalmente consagrada, deve ser solicitada aos serviços camarários, pois sua aplicação não é automática”, alerta a Câmara Municipal.

Portanto, os proprietários interessados em serem abrangidos por este benefício, que cumpram os requisitos acima identificados — ou seja, que tenham contratos permanentes de arrendamento habitacional devidamente registados na Autoridade Tributária — devem preencher e enviar, até 29 de novembro, o requerimento que está disponível através dos Serviços Online (Seção de Reabilitação Urbana) ou fazê-lo presencialmente no Gabinete do Cidadão.