"A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados na Repartição de Finanças, válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. O incentivo está previsto na Lei, mas a sua aplicação e o montante da redução (que pode ir até 20% da taxa de IMI) dependem da vontade dos municípios, sem dispensar a manifestação de interesse por parte dos proprietários", acrescentou a autarquia.
A proposta, inicialmente aprovada pela Câmara Municipal, foi aprovada pela Assembleia Municipal, no âmbito das várias medidas que compõem o pacote fiscal para o próximo ano.
"Esta medida em particular, que visa estimular o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente consagrada, deve ser solicitada junto dos serviços camarários, uma vez que a sua aplicação não é automática", alerta a Câmara Municipal.
Assim, os proprietários interessados em ser abrangidos por este benefício, que cumpram os requisitos acima identificados - ou seja, que tenham contratos de arrendamento habitacional permanente devidamente registados na Autoridade Tributária - devem preencher e entregar, até 29 de novembro, o requerimento que se encontra disponível através dos Serviços Online (Secção de Reabilitação Urbana) ou fazê-lo presencialmente no Gabinete do Cidadão.