Essa mudança é resultado da publicação, em dezembro e janeiro, da legislação que entrará em vigor em abril e que define as regras para organizar e gerenciar o Registro Nacional de Usuários (RNU) e o registro na atenção primária à saúde.
Nos últimos anos, usuários do Sistema Nacional de Saúde (SNS) que não utilizavam o sistema há cinco ou mais anos tiveram seu registro de atenção primária desativado, sendo classificados como “não usuários”.
Além do registro inativo da atenção primária, esses usuários também perderam o médico de família.
O Despacho nº 1668/2023 definiu as regras organizacionais e os mecanismos de gestão relativos à RNU, bem como aqueles para o registro de cidadãos no SNS e a inscrição nos cuidados de saúde primários, incluindo uma medida, que causou grande polêmica, que determinou que cidadãos portugueses com residência fiscal no exterior teriam seu registro considerado como “inativo”, e foi entretanto suspenso.
Esse pedido criou vários tipos de cadastro de usuários — ativo (com dados atualizados), temporário (por um período de 90 dias para concluir o processo) e inativo (quando os requisitos para cadastro ativo ou temporário não são atendidos, além de cidadãos falecidos).
Em dezembro do ano passado, ela foi revogada e substituída por outra (14830/2024), que entra em vigor em abril e alterou a tipologia do registro da RNU, que agora tem outras definições: “atualizado”, “em andamento” (com um período de 180 dias para que os dados sejam atualizados), “incompleto” (com dados ausentes após 180 dias) e “histórico” (usuários que morreram).
Em janeiro, a publicação de outro despacho (40/2025), que também entra em vigor em abril, determinou que a atualização das listas de atenção primária à saúde levaria em conta os novos tipos de registro.
Este diploma definiu que residentes estrangeiros e nacionais não residentes e estrangeiros, registrados no médico de família mas sem registro de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser “elegíveis para reformulação da atribuição de médico de família”, ou seja, perdem a atual.