Esta alteração resulta da publicação, em dezembro e janeiro, de legislação que entrará em vigor em abril e que define as regras de organização e gestão do Registo Nacional de Utentes (RNU) e da inscrição nos cuidados de saúde primários.

Nos últimos anos, os utentes do Sistema Nacional de Saúde(SNS) que não utilizavam o sistema há cinco ou mais anos viram a sua inscrição nos cuidados primários desactivada, sendo classificados como "não utentes".

Para além da inatividade da inscrição nos cuidados primários, estes utentes perderam também o seu médico de família.

O Despacho n.º 1668/2023 definiu as regras de organização e os mecanismos de gestão relativos ao RNU, bem como os de inscrição dos cidadãos no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários, incluindo uma medida, que causou grande polémica, que determinava que os cidadãos portugueses com residência fiscal no estrangeiro teriam a sua inscrição considerada "inativa", tendo sido entretanto suspensa.

Este despacho criou vários tipos de registo de utentes - ativo (com dados actualizados), temporário (por um período de 90 dias para completar o processo) e inativo (quando não se verificam os requisitos para o registo ativo ou temporário, para além dos cidadãos falecidos).

Em dezembro do ano passado, foi revogado e substituído por outro (14830/2024), que entra em vigor em abril e alterou a tipologia do registo do RNU, que passou a ter outras definições: "atualizado", "em curso" (com um prazo de 180 dias para que os dados sejam actualizados), "incompleto" (com dados em falta após 180 dias) e "histórico" (utentes que faleceram).

Em janeiro, a publicação de um outro despacho (40/2025), que também entra em vigor em abril, determinou que a atualização das listas dos cuidados de saúde primários teria em conta os novos tipos de registo.

Este diploma definiu que os residentes estrangeiros e os cidadãos nacionais e estrangeiros não residentes, inscritos com médico de família mas sem registo de consulta médica nos cuidados de saúde primários nos últimos cinco anos, passam a ser "elegíveis para reformulação da atribuição de médico de família", ou seja, perdem a atual.