Se vai viajar, leve consigo o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Esta é a recomendação do Instituto da Segurança Social (ISS), que lembra que este "permite a uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social num dos 27 Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega, no Reino Unido e na Suíça, beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária em qualquer dos Estados aderentes".


"O cartão não constitui uma alternativa ao seguro de viagem, nem cobre as situações em que o segurado se desloca a outro Estado com o objetivo de receber tratamento médico", acrescenta o ISS.


"O cartão é pessoal e intransmissível, de modelo único e gratuito, comum a todos os Estados participantes e tem um período de validade de três anos. Uma vez que o cartão é individual, cada membro da família do segurado deve possuir um cartão".