Em causa está o novo regime fiscal que substituiu o regime de residente não habitual (RNH), podendo a inscrição ser feita este ano, a título excecional, até 15 de março para as pessoas elegíveis que obtiveram residência em Portugal durante o ano de 2024.

Ambos os regimes contemplam a aplicação de uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho, sendo que o RNH foi fechado a novas inscrições para restringir o acesso ao benefício a trabalhadores de elevado valor acrescentado em empresas que operem em atividades económicas consideradas relevantes para a economia nacional.

A lista de profissionais e actividades económicas elegíveis já é conhecida, tendo o processo sido concluído com a publicação de avisos do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação e da AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.

Apesar de considerarem que as profissões e actividades listadas alargaram o universo de potenciais beneficiários, os fiscalistas continuam a considerar o IFICI restritivo.

Restritivo

João Magalhães Ramalho, do Departamento de Impostos das Antas da Cunha Ecija, chama logo a atenção para o facto de a inscrição no IFICI depender de vários requisitos, como o perfil e a natureza da atividade das entidades empregadoras, o historial académico e profissional do contribuinte e a natureza da profissão a exercer.

"Além disso, o direito a ser tributado pelo IFICI depende, em cada ano, de o contribuinte continuar a auferir rendimentos resultantes do exercício das actividades relevantes (a interrupção não pode ser superior a seis meses)", sublinha, defendendo que Portugal trocou uma "ferramenta competitiva e testada" por um regime que é "muito complexo e que compara mal com outros regimes especiais europeus".

Luís Leon, da consultora Ilya, aponta ainda o facto de o IFICI exigir um "duplo critério - empregador elegível e profissão elegível -, tornando-o "muito mais restritivo", além de excluir todos os reformados.

Antecipando vários problemas, Luís Leon considera que nada se aprendeu, apontando os três anos (entre 2009 e 2012) necessários para o RNH funcionar. Como exemplos de pormenores que não são explicados e que, acredita, vão complicar as candidaturas ao regime, refere as empresas individuais, considerando que não é claro se são elegíveis.

Não há forma de se inscrever

Ao mesmo tempo, diz, falta menos de um mês para as pessoas se poderem inscrever, mas a plataforma para o efeito ainda não existe.

Patrick Dewerbe, do Pena & Arnaut Advogados, também tem ressalvas: "15 anos depois da aprovação do RNH, passámos de um regime simples e fácil de aplicar para um regime complexo e difícil de explicar aos potenciais candidatos".

Notando que parece ter sido concebido apenas na perspetiva das empresas que procuram contratar talentos, Patrick Dewerbe salienta que, por vezes, "o talento vem em primeiro lugar" e que a porta não lhe deve ser fechada.

Nuno de Oliveira Garcia refere ainda que, no que respeita ao aspeto fiscal, o novo regime apresenta as mesmas taxas, mas, sem as alterar, "acabou por isentar uma série de realidades que eram tributadas ao abrigo do regime RNH".

Neste contexto, refere, o IFICI "não tem em conta os tratados internacionais portugueses, podendo levar à sua denúncia por outros Estados, como já aconteceu com a Suécia" e "aumenta as desigualdades de tratamento em sede de IRS", favorecendo "a isenção dos rendimentos de capitais, onerando mais os rendimentos do trabalho".

Note-se que, para beneficiar deste regime, é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição no IFICI, pelo que, à semelhança do que acontecia com o RNH, são elegíveis os emigrantes que tenham saído de Portugal (e alterado a sua residência fiscal) há mais de cinco anos.