“Em abril de 2024, o número total de situações de 'lay-off' com compensação remunerativa (concessão normal, de acordo com as disposições do Código do Trabalho) foi de 9.212”, afirma o resumo elaborado pelo Gabinete de Estratégia e Planejamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Previdência Social Em comparação com o mês anterior, houve uma diminuição de

1.615 parcelas de 'lay-off' (-14,9%) e, em comparação com no mesmo período do ano passado, houve um aumento de 3.543 parcelas processadas (62,5%)

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Quanto ao número de empresas nessa situação, os dados da Segurança Social mostram que, em abril, os benefícios foram processados para 575 empregadores.

Esse é o valor mais baixo desde novembro do ano passado e representa uma redução de 9,9% no geral, após o máximo de 638 em março, mas 271 empresas a mais (89%) do que em abril de 2023.

De acordo com o GEP, o esquema de redução da jornada de trabalho foi concedido a 5.390 pessoas, enquanto no esquema de suspensão temporária do contrato o número de benefícios foi de 3.822.

O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou na suspensão dos contratos de trabalho realizados por iniciativa de empresas em situação de crise.

De acordo com a legislação laboral, os trabalhadores em regime de lay-off com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação mensal igual a dois terços do seu salário bruto normal, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.