Foi confirmado que jovens até 35 anos poderão beneficiar da isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de uma primeira casa até 316.772 euros — independentemente da sua renda —, bem como da garantia pública de até 15% do valor da aquisição, com o limite de 450.000 euros.
As medidas foram apresentadas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, no final de um Conselho de Ministros realizado em Braga e dedicado à juventude. O objetivo do Governo é que elas entrem em vigor a partir de 1º de agosto.
Isenção de IMT e Imposto de Selo
Estáprevista uma isenção total de IMT e Imposto de Selo para casas até a 4ª faixa de IMT, ou seja, até 316.772 euros. Para casas de maior valor, explicou Luís Montenegro, haverá uma isenção na parcela até 316.772 euros, sendo pagos os impostos devidos sobre a parcela entre 316.772 euros
e 633.453 euros.O Governo compensará financeiramente os municípios por essa perda de receita, de acordo com a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
O ministro acrescentou que a medida ainda terá que ser legislada no Parlamento, mas deve começar em 1º de agosto. Inicialmente, o pedido de isenção terá de ser feito presencialmente nos serviços das Finanças
.O valor sobre o qual o IMT é cobrado é o mais alto entre o que aparece no registro de propriedades (ou seja, o valor patrimonial tributário da casa que está sendo transacionada) e o valor contábil (ou seja, o valor de venda).
Garantia pública de até 15% do valor da aquisição
Também foi aprovado um mecanismo de garantia pública de até 15% do valor da aquisição do imóvel, com um limite de aquisição de 450 mil euros.
A garantia pública é destinada a jovens entre 18 e 35 anos, com renda até o 8º escalão de renda do IRS, ou seja, 81.199 euros de renda tributável anual.
Para se beneficiar da medida, os jovens não podem ser proprietários de imóveis e não podem já ter se beneficiado de garantias públicas.
Além dos limites associados à idade, valor da transação e faixa de renda, o acesso a essa garantia pública também exige que os jovens tenham domicílio fiscal em Portugal.
Outra condição é que a garantia do Estado se destine a permitir ao banco financiar a totalidade do preço da transação da casa. Recorde-se que as regras atualmente em vigor determinam que o crédito não pode exceder 90% do valor da casa (sendo, para esse efeito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor de avaliação)
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