A decisão resulta de uma ação judicial movida pela Comissão Europeia que acusou o Estado português de não garantir que várias entidades públicas, incluindo administrações locais e regionais e entidades de saúde, pagassem suas dívidas comerciais dentro dos prazos estipulados.

A Comissão Europeia, ao intentar a ação, argumentou que os pagamentos atrasados são uma violação contínua e sistemática desta diretiva europeia, afetando negativamente a competitividade e a viabilidade das empresas.

De acordo com a decisão, “ao não assegurar que as suas entidades públicas cumprem efetivamente os prazos de pagamento estabelecidos no artigo 4, parágrafo 3, e parágrafo 4, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições”.

A Diretiva Europeia que serviu de base para a acusação da Comissão Europeia estabelece que os Estados-Membros devem garantir que as entidades públicas paguem suas dívidas comerciais no prazo de 30 dias, podendo esse período ser estendido até 60 dias para entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, desde que devidamente justificadas.

No entanto, entre 2013 e 2022, várias entidades públicas portuguesas, incluindo a administração local, entidades de saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, não cumpriram de forma consistente os prazos de pagamento estabelecidos.

O procedimento pré-contencioso começou em 2017, quando a Comissão Europeia notificou Portugal sobre a violação das obrigações da Diretiva 2011/7/UE. O Estado respondeu indicando o conjunto de medidas adotadas, mas a Comissão Europeia as considerou insuficientes e emitiu um parecer fundamentado em outubro de 2017.

A

pedido de Portugal, o procedimento foi suspenso entre 2018 e 2020 para permitir a implementação de novas medidas. Durante este período, Portugal enviou vários relatórios à Comissão, mas os atrasos persistiram

.

O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar das melhorias nos prazos de pagamento ao longo dos anos, Portugal não conseguiu garantir o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento. “O facto de a situação de pagamentos em atraso por entidades públicas em transações comerciais abrangidas pela Diretiva 2011/7 estar a melhorar não pode impedir o Tribunal de Justiça de declarar que um Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito da União”, lê-se no

acórdão.

Portugal foi condenado a pagar os custos do processo, conforme solicitado pela Comissão Europeia. Essa decisão destaca a importância de cumprir rigorosamente os prazos de pagamento em transações comerciais, especialmente por entidades públicas

.

A condenação pode levar a uma revisão das práticas de pagamento das entidades públicas em Portugal, promovendo maior transparência e eficiência nos processos financeiros.