A decisão resulta de uma ação judicial interposta pela Comissão Europeia que acusava o Estado português de não ter assegurado que várias entidades públicas, incluindo administrações locais e regionais e entidades de saúde, pagassem as suas dívidas comerciais dentro dos prazos estipulados.
A Comissão Europeia, ao intentar a ação, argumentou que os atrasos nos pagamentos constituem uma violação contínua e sistemática desta diretiva europeia, afectando negativamente a competitividade e a viabilidade das empresas.
Segundo o acórdão, "ao não assegurar que as suas entidades públicas cumpram efetivamente os prazos de pagamento previstos no artigo 4.º, n.º 3, e n.º 4, alínea b), da Diretiva 2011/7/UE, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições".
A Diretiva Europeia que serviu de base à acusação da Comissão Europeia estabelece que os Estados Membros devem garantir que as entidades públicas paguem as suas dívidas comerciais no prazo de 30 dias, podendo este prazo ser alargado até 60 dias para as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, desde que devidamente justificado.
No entanto, entre 2013 e 2022, várias entidades públicas portuguesas, incluindo a administração local, entidades de saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, não cumpriram de forma consistente os prazos de pagamento estabelecidos.
O procedimento pré-contencioso teve início em 2017, quando a Comissão Europeia notificou Portugal sobre a violação das obrigações da Diretiva 2011/7/UE. O Estado respondeu indicando o conjunto de medidas adoptadas, mas a Comissão Europeia considerou-as insuficientes e emitiu um parecer fundamentado em outubro de 2017.
A pedido de Portugal, o procedimento foi suspenso entre 2018 e 2020 para permitir a implementação de novas medidas. Durante este período, Portugal enviou vários relatórios à Comissão, mas os atrasos mantiveram-se.
O Tribunal de Justiça concluiu que, apesar das melhorias nos prazos de pagamento ao longo dos anos, Portugal não conseguiu garantir o cumprimento efetivo dos prazos de pagamento. "O facto de a situação dos atrasos de pagamento das entidades públicas nas transacções comerciais abrangidas pela Diretiva 2011/7 estar a melhorar não pode impedir o Tribunal de Justiça de declarar que um Estado-Membro não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do direito da União", lê-se no acórdão.
Portugal foi condenado a pagar as custas do processo, tal como solicitado pela Comissão Europeia. Esta decisão sublinha a importância do cumprimento rigoroso dos prazos de pagamento nas transacções comerciais, especialmente por parte das entidades públicas.
A condenação poderá levar a uma revisão das práticas de pagamento das entidades públicas em Portugal, promovendo uma maior transparência e eficiência nos processos financeiros.