Entre as novas medidas está, por exemplo, a eliminação da contribuição extraordinária e a criação de um novo papel de mediador.

Aqui está o que está mudando:

O objetivo do Executivo, de acordo com as palavras do Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, é assegurar o “equilíbrio de vários interesses, entre proprietários de imóveis, investidores em alojamento local, proprietários de condomínios e aqueles que procuram habitação”, destacando como “princípios essenciais” das novas medidas, “descentralizando a decisão e a regulamentação” sobre a atividade da AL e “revogando os erros do Governo anterior, que puniu um investimento importante para nossas cidades e para o território nacional”.

O Ministro reconhece que “é necessário, em muitos territórios, regular o alojamento local”, observando, no entanto, que esse regulamento “deve ser diferenciado” e “baseado localmente”, respeitando o “compromisso entre os vários interesses”.


Alterações no Alojamento Local


Revogação da contribuição extraordinária O

diploma revoga a contribuição extraordinária de 15% sobre propriedades de alojamento local, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista. A medida terá efeito retroativo a 31 de dezembro de 2023

.


Revogação da fixação do coeficiente de envelhecimento A fixação do coeficiente

de envelhecimento aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI

) também é revogada.

Os

condomínios perdem poderes e as câmaras decidem novamente

Os

condomínios continuam a poder opor-se ao alojamento local, mas devem basear essa oposição em “atos repetidos e comprovados que perturbam o uso normal do edifício, bem como atos que causam transtornos e afetam o resto dos

condóminos”.

Ao mesmo tempo, os condomínios, que atualmente podem, com dois terços da percentagem (correspondente ao número de proprietários de condomínios), recusar alojamento local em edifícios residenciais, terão agora de solicitar “uma decisão do presidente do conselho municipal territorialmente competente”.

Ao mesmo tempo, o prefeito não pode ordenar imediatamente o cancelamento do registro do alojamento local e “convidar as partes a chegarem a um acordo”.

Na prática, as autoridades locais voltarão a ser responsáveis pela decisão de pôr fim ao alojamento local em edifícios residenciais.

Criação de um mediador para o alojamento local

A ideia é que os regulamentos municipais possam prever a nomeação de um mediador para apoiar o município na gestão de disputas entre residentes, proprietários de estabelecimentos de AL e proprietários de condomínios, e que um relatório com propostas de medidas e soluções a serem adotadas seja produzido a partir

dessa negociação.

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) concorda com a criação de um mediador para o alojamento local mas considera que isso deve ser obrigatório e não opcional nos municípios com maior atividade.

“Acho que a criação da mediação é positiva, embora idealmente não fosse apenas recomendada, mas obrigatória para municípios com um determinado número de casas”, afirma o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, em declarações à Lusa.

A mesma legislação facilitará a isenção de IRS das mais-valias geradas pela venda de uma casa e reinvestidas na compra de uma casa permanente. Além disso, os trabalhadores que se mudarem para mais de 100 km de distância poderão deduzir o custo do novo aluguel da renda da propriedade obtida

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