A Associação de Defesa do Consumidor destacou que o novo regulamento dará aos consumidores “mais poder” a partir de 19 de outubro, ao impor padrões mínimos de qualidade aos fornecedores.
“Este será um passo importante para garantir a qualidade dos serviços” e a proteção dos direitos dos consumidores, considerou a Deco, em comunicado, destacando que a partir de 19 de abril as reclamações podem resultar em compensação na fatura, ao abrigo do novo regulamento do serviço de água, saneamento e resíduos.
As novas regras abrangem situações comuns, como instalação ou substituição de medidores, reconexão, inundação, cortes de água, pressão insuficiente ou coleta de lixo. Os valores aos quais os consumidores podem ter direito variam “de acordo com a gravidade da situação” e dependem de uma reclamação por escrito. Isso deve ser enviado dentro de 30 dias após o incidente.
“Casos fortuitos ou casos de força maior, aqueles que são da responsabilidade do consumidor ou aqueles resultantes de medidas fora do controle da entidade gestora, como a seca que afeta algumas regiões do país, estão excluídos”, explicou a Deco. Se a espera pela instalação de um contador for superior a cinco dias úteis, o consumidor tem direito a uma indemnização de 15 euros na sua fatura, deu a associação como exemplo.
No caso de inundações com origem na rede pública de esgotos, a compensação é de 10 euros se a entidade gestora não comparecer dentro de quatro horas.